ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO  -  ALERJ

3ª. AUDIÊNCIA PÚBLICA  -  O BALÃO JUNINO E SUAS CONSEQÜÊNCIAS

Data/Hora:  31 DE AGOSTO DE 2001 – Sexta-feira – 14:00h

Discurso do Ten Cel Humberto Pinto, Presidente da Sociedade Amigos do Balão.

               

Exmo Sr.  Deputado PAULO RAMOS

Exmo. Sr. Juiz de Direito  Dr. ANTÔNIO DE ARAÚJO RIBEIRO

Minhas Senhoras,

Meus Senhores.

 

Todos os povos, de todas as partes do mundo, possuem hábitos e tradições que definem o perfil de  cada cultura e marcam a personalidade de cada povo, e, pelo tempo, com alegria e orgulho, mostram os seus feitos, os seus folclores, tudo gerado pelo atributo intelectual mais eloqüente  do ser humano, a arte.  Na medida do avanço das civilizações, essas práticas, inicialmente empíricas, foram passando, de geração em geração, e com o advento do Estado de Direito, suas técnicas, constituídas como bens sociais juridicamente protegidos.

Em cada momento de criação do homem e da mulher, o atributo da arte, como um farol,  foi se impondo como essencial ao próprio desenvolvimento da humanidade.

Assim aconteceu com o balão, o invento que propiciou ao homem a construção do transporte aéreo.

A redação improvisada do artigo 42 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, denominada Lei do Meio Ambiente, como diz o eminente jurista Dr. Ney Lima Catão,  verbis:

 

“É do meu entender que toda essa campanha, foi provocada principalmente pelo total desconhecimento do legislador, com o advento do que estabelece o Art. 42 da Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998, capitulado  “DOS CRIMES CONTRA A FLORA”, como se transcreve:

 

Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar  incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento urbano.

Pena – Detenção de 1 (hum) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.”    

 

Da própria redação da lei, avulta-se a marginalização do balão, o qual não especifica e o coloca como tóxico, ou qualquer planta de natureza nociva à sociedade  que possa causar dependência física ou psíquica, que o simples fato de fabricar ou plantar, transportar e vender, constituem-se crime previsto na Lei de Repressão aos Tóxicos”.

 

interrompe esse processo de evolução da sociedade e rompe o legado da cultura do “balão junino”, atividade popular derivada, que acontece há mais de 300 anos no Brasil, nas Festas Juninas. Como resultado, fomenta todo um ambiente reacionário, que amedronta as pessoas, que cerceia a liberdade de expressão e provoca uma lesão irreparável na capacidade do ser humano de produzir arte. 

A lei não pode ser instrumento de opressão.

Assim, não aceitamos inverter esse fato social, o “balão junino”, como pretendem alguns, ao  qualificar essa atividade como crime e identificar os seus  praticantes como criminosos. 

Não há crime sem dano.

Isto dito, aqui estamos, como povo organizado, a Sociedade Amigos do Balão, na Casa das Leis do Rio de Janeiro, reagindo à desonra das coisas brasileiras, o “balão junino” e as Festas Juninas,  e repudiando a torpe agressão à nossa cultura e à nós brasileiros, que dela usufruímos. 

Na oportunidade deste terceiro encontro, da terceira Audiência Pública do “balão junino” e pela voz do  Exmo Sr. Deputado PAULO RAMOS, PDT, que preside esta sessão, denunciamos o abuso de poder,  ancorado por noticiário tendencioso, leviano, irracional, mentiroso, e que se desdobra no abuso da propaganda pródiga, indutiva à violência, com apelo à denúncia anônima, vedada na Constituição Federal e seduzido pela ilusória promessa de gratificação em dinheiro, de 300 à 1.000 reais, explorando a situação de penúria do povo, para atrair os “judas” modernos, tudo bancado pelo dinheiro público.

Como cidadãos brasileiros, conscientes dos nossos direitos e deveres, negamos toda essa impostura.

 A proposta da descriminalização e a regulamentação do “balão Junino” propulsado por fonte térmica auto-extinguível , no caso, é a forma  racional do equilíbrio social e a resposta de reparação aos artífices perseguidos a partir da vigência desse ato insensato. 

É de  justiça.

Para finar, rogamos a DEUS para ter nas suas moradas, os 8 rapazes de São Paulo, primeiras vítimas da campanha insidiosa contra o “balão junino”, mártires desse trágico artigo 42, que nos humilha e diminui a cultura popular brasileira.         Muito obrigado.


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